Licenciamento

 

De acordo com a alínea d, do n.º 1 do art. 3º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, o Forinsia é uma despesa elegível.

 

Forinsia – Aluguer

(Instalação do Forinsia nas infra-estruturas informáticas da INSIA)

 

O Forinsia é comercializado em duas modalidades diferentes: aluguer de licença de utilização ou aquisição de licença de utilização. Esta última requer que a empresa tenha infra-estrutura própria de servidores.

Para consultar os requisitos mínimos que o servidor deverá ter, consulte a página “Infra-estrutura”.