Licenciamento
De acordo com a alínea d, do n.º 1 do art. 3º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, o Forinsia é uma despesa elegível.
O Forinsia é comercializado em duas modalidades diferentes: aluguer de licença de utilização ou aquisição de licença de utilização. Esta última requer que a empresa tenha infra-estrutura própria de servidores.
Para consultar os requisitos mínimos que o servidor deverá ter, consulte a página “Infra-estrutura”.